COMUNICADO GERAL - 20.11 DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA
Informamos que amanhã segundo decreto expedido pelo Governo do Estado de São Paulo, o Expediente está suspenso.(20.11.2020 - Atendimento da secretaria, Atendimento Remoto e Aula Opcional Presencial)
Segue abaixo o decreto na íntegra:
DECRETO Nº 65.297, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020
Suspende o expediente das repartições públicas estaduais no dia 20 de novembro de 2020, e dá providências correlatas
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, que estabelece quarentena no Estado de São Paulo, de maneira a evitar possível contaminação ou propagação do coronavírus, estendida nos termos do Decreto nº 65.295, de 16 de novembro de 2020; Considerando o disposto no Decreto municipal nº 59.478, de 1º de junho de 2020, que declarou ponto facultativo nas repartições públicas municipais, no dia 20 de novembro de 2020, de maneira a propiciar as comemorações relativas ao Dia da Consciência Negra, Decreta:
Artigo 1°- Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais sediadas na Capital do Estado no dia 20 de novembro de 2020 - sexta-feira, Dia da Consciência Negra.
Parágrafo único - Aplica-se o disposto no "caput" deste artigo às repartições públicas estaduais sediadas em Municípios do Estado que tenham editado lei instituindo como feriado municipal o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.
Artigo 2º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado neste decreto. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 2020
JOÃO DORIA
DOE DE 19/11/2020 EXECUTIVO I PÁGINA I

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